Mercado & Finanças

BNA cria moratórias de até seis meses para mitigar impacto das cheias em Angola

O Banco Nacional de Angola (BNA) avançou com um regime excepcional de moratórias para apoiar famílias e empresas afectadas pelas chuvas intensas que atingem o país desde o início de 2026, numa resposta às perdas económicas e à disrupção provocada pelas calamidades naturais.

De acordo com o Instrutivo n.º 01/2026, de 24 de Abril, a medida permite a suspensão temporária do pagamento de créditos por um período até seis meses. O regime aplica-se a financiamentos que, à data de 10 de Abril, não apresentavam incumprimentos superiores a 60 dias e abrange todas as instituições financeiras sob supervisão do banco central.

Os clientes afectados dispõem de 30 dias para solicitar a moratória junto dos respectivos bancos, que terão um prazo máximo de 15 dias úteis para responder. Para aceder ao mecanismo, será necessária a apresentação de uma certidão emitida pelos serviços de Protecção Civil, comprovando os danos causados pelas intempéries.

Num sinal de flexibilização prudencial, o BNA determinou que os créditos abrangidos mantêm a sua classificação anterior ao evento e não são considerados em incumprimento devido à adesão à moratória. Além disso, as instituições financeiras não são obrigadas a constituir provisões adicionais de imediato, embora os empréstimos passem a estar sujeitos a monitorização reforçada.

A decisão surge num contexto de forte impacto das chuvas em várias províncias. Em Benguela, as cheias provocadas pelo transbordo do rio Cavaco, a 12 de Abril, causaram 19 mortos e 31 desaparecidos, afectaram mais de 8.000 famílias e destruíram 1.540 habitações. Antes disso, episódios de precipitação intensa já tinham provocado 39 mortos e 15 feridos, atingindo mais de 51 mil pessoas, sobretudo nas províncias de Luanda e Benguela.

Para além da dimensão humana, o BNA reconhece que as calamidades têm vindo a afectar infraestruturas críticas, cadeias de abastecimento e a capacidade de geração de rendimento de famílias e empresas, justificando uma intervenção de natureza extraordinária.

A medida insere-se numa lógica de estabilização financeira e social, procurando evitar um agravamento do crédito malparado no sistema bancário e preservar a liquidez dos agentes económicos num momento de choque externo. Ainda assim, o seu impacto dependerá da capacidade de implementação pelos bancos e da evolução das condições no terreno, num contexto em que os eventos climáticos extremos tendem a tornar-se mais frequentes.

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