Economia

Mutualistas angolanas com quotas acima de 20 milhões de kwanzas passam a ter supervisão financeira

As associações mutualistas angolanas com quotas anuais iguais ou superiores a 20 milhões de kwanzas ficam sujeitas a supervisão financeira, segundo um decreto executivo.

O decreto executivo conjunto n.º 3/26, de 24 de Abril, assinado pela ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, e pela ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias, estabelece dois limiares que determinam a sujeição das mutualistas ao organismo de supervisão da actividade seguradora: volume bruto anual de quotas igual ou superior a 20 milhões de kwanzas ou valor bruto dos fundos associados igual ou superior a mil milhões de kwanzas.

Angola contava em 2023 com 18 associações mutualistas registadas no Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.

O diploma dá sequência ao decreto presidencial n.º 32/22, de 01 de Fevereiro, que aprovou o novo Regime Jurídico das Associações Mutualistas, e vem operacionalizar a supervisão financeira prevista nesse regime, aplicando com as necessárias adaptações o regime jurídico da actividade seguradora e resseguradora.

As associações sujeitas ao novo quadro regulatório têm até ao final do ano económico posterior à publicação do diploma para adequar a sua gestão financeira às novas exigências. O decreto entrou em vigor na data da sua publicação.

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