Mercados Financeiros

Lwei Brokers amplia actividade e transforma-se em distribuidora de valores mobiliários

Depois de oito anos de actividade como sociedade correctora de valores mobiliários, a Lwei Mansamusa Brokers passou a operar como sociedade distribuidora de valores mobiliários, numa transformação que alarga o âmbito das operações que pode desenvolver no mercado de capitais angolano.

A mudança foi aprovada pela Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e foi antecedida por um aumento do capital social de 15 milhões para 115 milhões de kwanzas, em conformidade com as exigências regulamentares. A própria CMC já apresenta a instituição com um capital social de 115 milhões de kwanzas no seu registo de entidades.

A alteração da natureza jurídica da instituição não representa apenas uma mudança de designação. Na prática, permite à Lwei Brokers aceder a um conjunto mais amplo de operações no mercado de capitais, nomeadamente através da negociação para carteira própria e da participação em operações de financiamento e estruturação de capital das empresas.

A distinção entre uma sociedade correctora e uma sociedade distribuidora está definida no Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/13, de 9 de Outubro, que estabelece o regime jurídico destas duas categorias de instituições financeiras não bancárias. O diploma estabelece que ambas podem desempenhar actividades de intermediação de valores mobiliários, mas diferenciam-se pelo âmbito do respectivo objecto social.

No caso das sociedades correctoras, o regime prevê actividades como a recepção e execução de ordens por conta de clientes, a gestão de carteiras discricionárias, consultoria de investimentos, serviços de registo, depósito e guarda de valores mobiliários e colocação sem garantia em ofertas públicas.

Já as sociedades distribuidoras dispõem de um quadro de actividades mais abrangente. Além da recepção e execução de ordens por conta de terceiros, podem realizar negociação para carteira própria, prestar assistência em ofertas públicas e desenvolver consultoria relacionada com a estrutura de capital, estratégia industrial, fusões e aquisições de empresas. Podem ainda efectuar tomada firme e colocação com garantia em ofertas públicas, nos termos previstos na legislação.

É precisamente esta possibilidade de actuar também sobre a carteira própria e de participar em operações de estruturação e financiamento que constitui uma das principais diferenças económicas entre os dois modelos.

Da intermediação à banca de investimento

A transformação permite, assim, à Lwei Brokers posicionar-se num segmento mais abrangente do mercado de capitais, aproximando a sua actividade de áreas tradicionalmente associadas à banca de investimento.

Segundo informação divulgada sobre a operação, a estratégia passa pela expansão do leque de produtos e pelo reforço da actividade de banca de investimento, com particular atenção às pequenas e médias empresas.

Para estas empresas, a existência de intermediários com capacidade para estruturar operações de mercado de capitais pode representar uma alternativa adicional aos mecanismos tradicionais de financiamento bancário. A emissão de obrigações, por exemplo, permite às empresas procurar financiamento junto de investidores através do mercado de capitais, em vez de depender exclusivamente de empréstimos bancários.

A transformação da Lwei ocorre, por isso, num contexto de desenvolvimento do mercado de capitais angolano, marcado pelo aumento da actividade de intermediação, pelo crescimento do número de investidores e pela realização de operações de financiamento através da Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA).

Aumento de capital reforça capacidade operacional

O aumento do capital social de 15 milhões para 115 milhões de kwanzas significou uma injecção adicional de 100 milhões de kwanzas, multiplicando por mais de sete o capital anteriormente registado.

Mais do que uma exigência formal para a transformação, o reforço de capital enquadra-se na necessidade de as instituições que actuam no mercado de capitais apresentarem uma estrutura financeira compatível com as actividades que pretendem desenvolver. O próprio Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/13 estabelece que cabe à CMC fixar, por regulamento, os capitais sociais mínimos aplicáveis às sociedades correctoras e distribuidoras.

A transformação está ainda sujeita a autorização prévia da CMC, incluindo quando se trate de alteração do contrato social, transformação, fusão ou cisão das sociedades.

A mudança de estatuto ocorre depois de um período de crescimento da actividade da Lwei. Segundo dados divulgados pela própria instituição, o volume de intermediação terá atingido 403 mil milhões de kwanzas em 2025, enquanto no primeiro semestre de 2026 ultrapassou 250 mil milhões de kwanzas. No mesmo período, a receita terá alcançado 682 milhões de kwanzas.

O número de contas de custódia também terá aumentado, de 2.817 em 2025 para 3.691 em 2026, sinalizando uma expansão da base de investidores servida pela instituição.

Com a passagem a distribuidora, a Lwei procura agora transformar esse crescimento da actividade de intermediação numa oferta mais diversificada de serviços financeiros, incluindo operações para carteira própria, estruturação de capital e apoio às empresas que pretendam recorrer ao mercado de capitais.

A operação representa, deste modo, uma mudança no posicionamento da instituição: de uma sociedade centrada essencialmente na intermediação e gestão de operações por conta de terceiros para uma entidade com autorização para desempenhar um conjunto mais amplo de funções no mercado de capitais, dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação da CMC.

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