Três empresas que sofreram actos de vandalismo e saque entre os dias 28 e 30 de Julho, em Luanda, apresentaram esta segunda-feira a documentação necessária ao Banco de Poupança e Crédito (BPC) para solicitar crédito destinado à reparação dos prejuízos.
A entrega da documentação marca o início do processo inserido na linha de apoio financeiro de 50 mil milhões kz, disponibilizada pelo Executivo angolano, destinada a mais de 162 empresas afectadas na sequência da paralisação do serviço de táxis na capital.
Segundo o director de Marketing do BPC, José Matoso, diversos representantes das empresas lesadas procuraram o banco para obter esclarecimentos sobre os procedimentos da operação, tendo recebido orientações através dos canais institucionais.
O proprietário de uma das empresas localizadas no bairro Calemba 2, António da Costa Bumba, informou que ainda não submeteu o seu pedido por não ter finalizado toda a documentação exigida.
De acordo com o empresário, faltam a declaração da administração municipal e a abertura de conta no banco. Referiu ainda a demora na emissão da declaração pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e apelou por maior celeridade no processo para cumprimento dos prazos estabelecidos.
O apoio governamental tem como finalidade permitir a retoma das actividades empresariais e a preservação dos postos de trabalho.
Além dos 50 mil milhões kz, está disponível uma linha de financiamento adicional no valor de 25 milhões USD, com o objectivo de apoiar a importação de equipamentos, mercadorias e outros bens necessários ao funcionamento das empresas.
As medidas constam no Decreto Presidencial n.º 150/25, de 4 de Agosto. O prazo para submissão dos pedidos de crédito termina a 1 de Setembro de 2025. A decisão sobre a concessão do financiamento deve ocorrer até 20 dias após a recepção completa do processo.
O crédito será concedido com uma taxa de juro anual de 5% e contempla um período de carência de nove meses.
No âmbito fiscal, está previsto o reembolso integral do IVA às empresas afectadas, bem como a isenção, por um período de três meses, do pagamento das contribuições à Segurança Social, correspondentes a 8% da remuneração bruta mensal dos trabalhadores registados.