Mercado & Finanças

Executivo aprova aumento salarial de 10% na Função Pública a partir deste mês

O Executivo aprovou um aumento geral de 10% nos vencimentos-base de todos os grupos de pessoal da Função Pública, medida que entra em vigor a partir deste mês e visa mitigar a perda do poder de compra dos funcionários públicos e agentes administrativos.

A decisão consta do Decreto Presidencial n.º 16/26, de 22 de Janeiro, publicado ontem no Diário da República, que revoga o Decreto Presidencial n.º 39/25, de 13 de Fevereiro. O diploma sublinha que o reajuste salarial tem como principal objectivo a reposição gradual do poder de compra, num contexto de pressão inflacionista.

De acordo com o documento, a medida enquadra-se igualmente no Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (RINAR), visando o reforço da dignidade dos funcionários públicos e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

O Decreto Presidencial destaca ainda que o aumento salarial deverá contribuir para impulsionar o consumo interno, estimular o investimento e promover a geração de emprego, criando um ciclo virtuoso com impacto positivo nas condições de vida da população e no fortalecimento da economia nacional.

No plano prático, o diploma exemplifica que o índice de base 100 do vencimento-base para titulares de cargos de direcção e chefia passa a ser de 258.676,59 kwanzas, enquanto para o grupo de pessoal técnico sobe para 60.318,31 kwanzas. Já o pessoal não técnico passa a auferir 24.474,32 kwanzas, reflectindo igualmente o aumento de 10 por cento.

O ajustamento contempla também o sector da Defesa, prevendo que o índice de base 100 do vencimento-base dos oficiais generais do quadro efectivo das Forças Armadas Angolanas passe para 543.085,68 kwanzas. O Decreto esclarece ainda que os médicos e o pessoal de saúde militares podem optar pelo regime remuneratório aplicável às respectivas carreiras do sector civil da Saúde.

Relativamente aos órgãos e serviços com autonomia orgânica e financeira que não se encontram abrangidos directamente pela medida, o diploma determina que estes procedam ao ajustamento das respectivas tabelas salariais nos limites fixados pelo Orçamento Geral do Estado (OGE) para o Exercício Económico de 2026. O mesmo princípio aplica-se aos órgãos de soberania não contemplados, cujo ajustamento deverá ser feito por diploma próprio, em conformidade com a Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro, que aprova o OGE 2026.

No que respeita ao processamento salarial, o Decreto estabelece que os vencimentos dos funcionários públicos e agentes administrativos devem ser processados através do sistema informático disponibilizado pelo departamento ministerial responsável pelas Finanças Públicas, com pagamento efectuado por via do sistema bancário.

Por fim, o diploma reforça a obrigatoriedade de os serviços de recursos humanos da Administração Pública civil e não civil procederem ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo o cumprimento do Regime Laboral da Função Pública, sem prejuízo dos regimes aplicáveis aos funcionários isentos de horário de trabalho.

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