A Assembleia Nacional aprovou, esta quinta-feira, a Proposta de Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada de Cidadãos Nacionais, com 190 votos a favor, sem votos contra e sem abstenções.
A aprovação por unanimidade reflecte o consenso parlamentar em torno do novo diploma, que estabelece o enquadramento legal para a emissão do passaporte angolano, bem como as regras aplicáveis à saída e entrada de cidadãos nacionais no território.
A Proposta de Lei visa actualizar e adequar o regime jurídico em vigor às actuais exigências de mobilidade, segurança documental e controlo migratório, reforçando os mecanismos legais associados à circulação de cidadãos angolanos.
Com a aprovação em plenário, o diploma segue agora os trâmites legais subsequentes para a sua promulgação e entrada em vigor.
A Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada de Cidadãos Nacionais estabelece, de forma geral, as regras para a emissão, uso, validade e controlo do passaporte angolano, bem como os direitos e deveres dos cidadãos angolanos na saída e entrada do território nacional.
De forma sintética, a lei prevê: Tipos de passaporte. Define os diferentes tipos de passaporte angolano, designadamente: Passaporte ordinário, Passaporte diplomático, Passaporte de serviço
Emissão e validade. Estabelece quem pode requerer o passaporte, os requisitos legais e administrativos e os prazos de validade.
Reforça critérios de segurança documental, com mecanismos destinados a prevenir fraudes, falsificações e uso indevido.
Regime de saída e entrada no país. Consagra o direito dos cidadãos angolanos de sair e entrar no território nacional, nos termos da Constituição. Define as situações excepcionais em que esse direito pode ser limitado, nomeadamente por decisão judicial ou por razões legalmente fundamentadas.
Suspensão, apreensão e cancelamento. Prevê os casos em que o passaporte pode ser retido, suspenso ou cancelado, por exemplo: Uso indevido do documento; Prestação de falsas declarações; Decisão judicial ou administrativa fundamentada
Competências das autoridades. Clarifica as competências dos órgãos do Estado responsáveis pela: Emissão dos passaportes; Controlo migratório; Fiscalização nas fronteiras nacionais.
E por fim estabelece a harmonização com padrões internacionais.
alinhando Angola com normas internacionais de segurança, mobilidade e controlo migratório, reforçando a credibilidade do passaporte angolano a nível externo.