O Tribunal Supremo retirou quatro dos 11 crimes imputados a Isabel dos Santos no processo relacionado com a sua passagem pela gestão da Sonangol. A decisão resulta da instrução contraditória, que levou o tribunal a considerar improcedentes algumas das acusações por falta de elementos suficientes.
A antiga presidente do Conselho de Administração da petrolífera estatal foi despronunciada dos crimes de abuso de poder, fraude fiscal simples e associação criminosa. Também a consultora PwC Angola deixa de constar entre os visados, após o arquivamento dos autos que lhe diziam respeito, nomeadamente o de fraude fiscal qualificada.
Com esta revisão, permanecem sete crimes ainda em vigor. Inicialmente, Isabel dos Santos enfrentava 11 acusações, entre as quais peculato, burla qualificada, abuso de confiança, falsificação de documentos, participação económica em negócio, tráfico de influências, branqueamento de capitais, duas tipificações de fraude fiscal, abuso de poder e associação criminosa. O processo está ligado ao período em que liderou a Sonangol, entre 2016 e 2017.
A retirada dos quatro crimes decorre sobretudo dos argumentos apresentados pela defesa, que contestou a ausência de provas concretas e a fragilidade dos indícios associados a algumas das acusações. O Tribunal Supremo entendeu que, nos crimes agora eliminados — associação criminosa, abuso de poder e fraude fiscal simples —, não estavam verificados elementos que sustentassem a pronúncia, nomeadamente por não se provar o envolvimento direto de Isabel dos Santos nos actos descritos pela acusação.
Entre os principais fundamentos avançados pela defesa destacam-se:
Insuficiência de provas: a defesa alegou que a acusação não apresentou documentação ou testemunhos capazes de estabelecer ligação directa entre as acções da antiga PCA da Sonangol e os crimes de associação criminosa, fraude fiscal simples e abuso de poder.
Natureza dos actos de gestão: Argumentou-se que várias decisões tomadas no âmbito da gestão da Sonangol não configuravam ilícitos criminais, mas sim opções empresariais legítimas, não preenchendo o tipo de abuso de poder.
Enquadramento jurídico: A defesa contestou a tipificação dos crimes, defendendo que os factos descritos não correspondiam às figuras jurídicas de fraude fiscal simples nem de associação criminosa.
Estes elementos foram decisivos para que o tribunal considerasse improcedentes quatro das acusações iniciais, reduzindo assim o alcance do processo que ainda corre contra Isabel dos Santos.