Economia

UE mantém oito países africanos na lista de jurisdições de risco elevado para branqueamento de capitais

A União Europeia manteve oito países africanos na sua mais recente lista de países terceiros de risco elevado, que identifica jurisdições com deficiências estratégicas nos respectivos regimes de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (BC/FT)

A lista actualizada, adoptada pela Comissão Europeia através dos Regulamentos Delegados (UE) 2026/46 e (UE) 2026/83, altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 e identifica as jurisdições cujos mecanismos de controlo da criminalidade financeira ficam aquém dos padrões internacionais.

A inclusão nesta lista não equivale a sanções económicas nem a restrições comerciais. Obriga, no entanto, os bancos e outras instituições financeiras da UE a aplicar medidas de diligência reforçada nas relações de negócio com clientes e entidades das jurisdições listadas, o que pode implicar mais exigências de conformidade e maior escrutínio das transacções.

Os oito países africanos na lista

1. Argélia — foi incluída na lista de risco elevado da UE em 2025, na sequência de preocupações com deficiências estratégicas no seu regime de BC/FT. As instituições financeiras da UE têm de aplicar diligência reforçada nas relações com clientes e empresas argelinas.
2. Angola — entrou na lista em 2025, juntamente com outras jurisdições. A designação reflectefalhas identificadas nas medidas angolanas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
3. Camarões — permanece na lista de risco elevado da UE desde 2023, exigindo escrutínio reforçado para transações que envolvam o país.
4. Costa do Marfim — foi incluída no ciclo mais recente de aditamentos, depois de a UE identificar fragilidades estratégicas no seu regime de prevenção da criminalidade financeira.
5. República Democrática do Congo — está sujeita a medidas de diligência reforçada por parte das instituições financeiras da UE desde 2023.
6. Quénia — maior economia da África Oriental, a sua inclusão na lista significa que empresas e instituições financeiras que negoceiem com parceiros europeus podem enfrentar verificações de conformidade adicionais.
7. Namíbia — foi também incluída em 2025, juntando-se aos países africanos sujeitos a escrutínio reforçado em matéria de BC/FT no espaço da UE.
8. Sudão do Sul — é o país africano há mais tempo na lista atual, estando sujeito a exigências de diligência reforçada desde 2022.
O que significa a designação

A lista de risco elevado da UE destina-se a proteger a integridade do sistema financeiro do bloco, identificando jurisdições com deficiências estratégicas no combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas.

Para as empresas e instituições financeiras que operam nestes países ou com eles negoceiam, a designação significa que as transações envolvendo estas jurisdições ficam sujeitas a diligência reforçada do cliente, e não a restrições diretas. Isto pode traduzir-se em mais exigências documentais, verificações de conformidade mais rigorosas e prazos mais longos no processamento de transações financeiras transfronteiriças.

As avaliações da Comissão Europeia baseiam-se em análises técnicas e seguem de perto os padrões definidos pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI, mais conhecido pela sigla inglesa FATF), o organismo internacional de referência no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Os países podem ser retirados da lista depois de implementarem reformas que corrijam de forma satisfatória as deficiências identificadas.

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