Economia

Nova tabela do IRT reduz escalões e alarga isenções  

A nova tabela do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) introduz alterações relevantes ao sistema de tributação dos rendimentos do trabalho, com destaque para a redução do número de escalões e o alargamento de isenções, num contexto mais amplo de reforma fiscal.

De acordo com várias informações divulgadas recentemente, o IRT passa a ter 12 escalões, menos um face ao modelo anterior. A taxa mínima mantém-se nos 13%, enquanto a máxima continua fixada nos 25%, aplicável aos rendimentos mais elevados. Entre as mudanças mais significativas está a isenção de imposto para salários até 100 mil kwanzas.

O novo regime reforça também a protecção de grupos específicos. Pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 50% passam a beneficiar de isenção de IRT, desde que a situação seja devidamente comprovada por documentação oficial.

No que diz respeito a subsídios, mantém-se a isenção para os de alimentação e transporte até ao limite de 30 mil kwanzas mensais. Valores acima desse tecto poderão ser sujeitos a tributação, contrariando algumas informações não confirmadas que apontavam para limites mais elevados.

Outra das novidades apontadas nas alterações recentes é a possibilidade de pagamento do imposto em até seis prestações. Embora esta medida surja referida em diferentes notícias sobre o novo enquadramento, os detalhes operacionais do fraccionamento ainda não são totalmente claros, à luz da ausência de divulgação completa do diploma legal.

As alterações ao IRT inserem-se num processo mais vasto de reorganização do sistema fiscal angolano, com o objectivo de simplificar a tributação sobre os rendimentos das pessoas singulares. Ainda assim, a coexistência de normas antigas com novas propostas de reforma tem gerado alguma incerteza entre contribuintes, nomeadamente quanto a limites, escalões e isenções aplicáveis.

Entre os pontos mais consistentes nas informações disponíveis destacam-se: a existência de 12 escalões, a isenção para contribuintes com deficiência igual ou superior a 50% e o limite de 30 mil kwanzas mensais para isenção de subsídios de alimentação e transporte.

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