Mercado & Finanças

Governo elimina licença de publicidade exterior e destina 80% das receitas dos jogos à saúde e juventude

Ministra das Finanças anunciou os detalhes da distribuição: metade para a saúde, a outra metade para o desporto e iniciativas juvenis. Conselho de Ministros aprovou ainda regulamento para a exportação de café verde.

O Conselho de Ministros reuniu no Palácio Presidencial, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, e aprovou um conjunto de diplomas legais que seguem para a Assembleia Nacional. Os detalhes foram apresentados pela ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, no final da sessão, que decorreu na sexta-feira, dia 29.

A medida com impacto mais directo no tecido empresarial é a eliminação da licença de publicidade exterior. O decreto aprovado descontinua a obrigatoriedade da licença emitida pelos órgãos da administração local do Estado para a afixação de nomes e marcas nos edifícios onde funcionam estabelecimentos comerciais, industriais, hoteleiros, de restauração, de ensino, de saúde, farmacêuticos e postos de abastecimento de combustíveis, entre outros. A medida elimina uma burocracia que onerava os operadores privados e visa promover a livre iniciativa económica e empresarial.

80% dos jogos para fins sociais

O segundo diploma regula a distribuição das receitas dos jogos sociais concessionados — lotarias, totoloto, totobola e outras modalidades autorizadas pelo Estado — e dos prémios não reclamados pelos apostadores. O decreto estabelece que 80% das receitas devidas ao Estado pela concessionária serão destinadas a fins sociais: metade para iniciativas ligadas à saúde e a outra metade para programas de desporto e juventude. Os restantes 20% dividem-se entre o Tesouro Nacional (10%) e a Autoridade Reguladora e de Supervisão de Jogos, ARCEG (10%), para assegurar as suas responsabilidades de fiscalização e supervisão.

Vera Daves de Sousa explicou que o diploma materializa o disposto na Lei da Actividade de Jogos, aprovada em 2024, que atribui ao Titular do Poder Executivo a competência para definir o destino da parcela da receita bruta reservada a fins sociais. O contrato de concessão celebrado nesse ano já previa que cerca de 20% da receita bruta seria posteriormente distribuída segundo critérios a definir pelo Executivo — critérios que ficam agora estabelecidos. A ministra sublinhou que a medida assegura “maior transparência e previsibilidade na gestão das verbas arrecadadas”.

A implementação decorrerá em coordenação com os departamentos ministeriais responsáveis pelas áreas beneficiárias, enquanto o processo de reestruturação dos fundos públicos em curso no país não estiver concluído. O modelo segue uma tendência crescente entre vários países que financiam políticas públicas através das receitas dos jogos sociais, diversificando as fontes de financiamento e reduzindo a dependência dos recursos orçamentais tradicionais.

Café verde com novo enquadramento

O terceiro diploma aprovado regula a exportação do café verde, estabelecendo normas e procedimentos que visam mudar o paradigma da produção e exportação do produto e aumentar o rendimento das famílias produtoras. O regulamento prevê ainda a disponibilização de plantas para a constituição de viveiros, no âmbito dos fundos de Fomento do Café e de Fomento Agrário.

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