Andrew Bailey recebeu mais de 60 presentes em 2024 e 2025. Doou quase todos. Mas as latas de conserva enviadas pelo Banco de Portugal ficaram em casa — e o regulamento interno do Banco de Inglaterra obriga a que isso seja público. Em Portugal, as regras existem. Em Angola, a transparência sobre o que os governadores recebem é, por enquanto, matéria de regime interno.
Andrew Bailey, governador do Banco de Inglaterra e presidente do Conselho de Estabilidade Financeira (FSB), recebeu mais de 60 presentes institucionais ao longo de 2024 e 2025. A maioria foi doada à Equipa Comunitária do Banco de Inglaterra, onde são usados como prémios em iniciativas de angariação de fundos para instituições de caridade. Mas alguns ficaram.
Entre os artigos que Bailey decidiu conservar estão quatro latas de sardinhas portuguesas, bacalhau, cavala e filetes de atum, oferecidas pelo Banco de Portugal em 2024. Ficaram também dois potes de mel enviados pela embaixada dos EUA, 12 bolos artesanais da padaria Traybakes Ltd, um panetone da embaixada de Itália e um badalo de vaca oferecido pelo FSB. Para as colecções do banco foram os itens mais valiosos: um robe preto e dois cachecóis de caxemira do Banco Central da Arábia Saudita, uma nota comemorativa do Banco Central do Iraque e uma miniatura de veículo de limpeza urbana de uma empresa suíça. Doados à equipa comunitária ficaram, entre outros, um biombo em laca do Banco Popular da China e um ovo de avestruz decorativo da presidência sul-africana do G20.
Saber tudo isto é possível porque o regulamento interno do Banco de Inglaterra obriga à divulgação pública da origem e do destino de todos os presentes recebidos pelos dirigentes. A lista é publicada com nomes, datas e decisões sobre cada artigo.
O Banco de Portugal tem um regime semelhante, consagrado no artigo 8.º do Código de Conduta aprovado pela Deliberação n.º 212/2020. A regra geral é a proibição: nenhum membro do Conselho pode aceitar ofertas relacionadas com as suas funções. As excepções são três — presentes de mera hospitalidade sem valor relevante, ofertas de outros bancos centrais ou organismos internacionais com valor habitual e apropriado, e ofertas de outras entidades que não excedam 10 euros.
O Banco Nacional de Angola publicou em 2026 o Aviso n.º 03/2026, que exige às instituições financeiras que supervisiona a adopção de códigos de conduta proibindo os seus dirigentes de aceitar ofertas relacionadas com o exercício de funções. O que o aviso não cobre — pelo menos de forma pública — são as regras aplicáveis aos próprios membros do Conselho de Administração do BNA. Ao contrário do Banco de Inglaterra ou do Banco de Portugal, não existe uma lista publicada do que o governadorrecebeu, de quem, e o que fez com isso.
A transparência sobre presentes institucionais não é um detalhe burocrático. É um indicador de governação: a lista de Bailey mostra que o governador do banco central mais antigo do mundo ficou com sardinhas e devolveu caxemira. O que os governadores africanos recebem e retêm continua, na maior parte dos casos, por saber.