O subsídio de funeral pago pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) passou de 25 mil para 100 mil kwanzas, um aumento de 300%, no âmbito da entrada em vigor do novo Regime Jurídico das Prestações Familiares da Proteção Social Obrigatória.
A medida consta do Decreto Presidencial n.º 95/26, de 22 de maio, que revoga o Decreto Presidencial n.º 8/11, em vigor desde Janeiro de 2011, e actualiza os valores das prestações sociais familiares que se mantinham praticamente inalterados há cerca de 15 anos.
Segundo o diploma, a revisão dos montantes visa adequar os apoios ao aumento do custo de vida provocado pela inflação e aproximar as prestações dos custos reais suportados pelas famílias, nomeadamente em situações de falecimento.
Além do subsídio de funeral, o decreto prevê aumentos noutras prestações familiares. O subsídio de aleitamento passa a ter um valor máximo de 6 mil kwanzas, face aos anteriores montantes entre 500 e 1.500 kwanzas, representando uma subida que pode atingir os 300%. Já o abono de família passa a variar entre 900 e 2.400 kwanzas por filho, quando anteriormente os valores oscilavam entre 300 e 800 kwanzas.
O novo regime abrange trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores por conta própria com contribuições regulares para a Segurança Social e desempregados recentes que cumpram os requisitos de acesso às prestações.
O diploma reforça ainda o carácter obrigatório da protecção social, determinando que todas as entidades empregadoras, públicas e privadas, devem cumprir as suas obrigações contributivas, não podendo alegar insuficiência de recursos para justificar o incumprimento.
Apesar do reforço dos benefícios, a cobertura continua limitada aos cidadãos integrados no sistema contributivo, deixando de fora uma parte significativa da população economicamente ativa que permanece na informalidade.
Entre as novidades introduzidas pelo decreto estão também novas condições para o acesso a algumas prestações. Para beneficiar do subsídio de aleitamento, os pais devem manter atualizado o cartão de vacinação da criança. No caso do abono de família, exige-se a matrícula escolar e o aproveitamento escolar dos menores em idade de frequência obrigatória.
Outra alteração relevante é a extensão destes benefícios aos filhos de pensionistas, que passam igualmente a estar abrangidos pelo regime.
O Executivo justifica as alterações com o princípio da “diferenciação positiva”, procurando garantir uma maior proteção social às famílias de menores rendimentos através de prestações proporcionalmente mais elevada.