A Administração Geral Tributária (AGT) vai suspender o Número de Identificação Fiscal (NIF) de contabilistas e despachantes oficiais que não tenham a situação fiscal regularizada. A medida entra em vigor a 1 de Julho e pode impedir estes profissionais de aceder ao Portal do Contribuinte e ao sistema Asy5 — ferramentas essenciais para o exercício da sua actividade.
Em comunicado, a AGT explica que irá proceder, em articulação com a Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) e com a Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola (CDOA), ao levantamento de todos os profissionais inscritos nestas entidades para verificar o cumprimento das obrigações declarativas.
Obrigação abrange quem não teve rendimentos
A AGT esclarece que os profissionais liberais inscritos na OCPCA ou na CDOA estão obrigados a apresentar a declaração de rendimentos no âmbito do Grupo B do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) — mesmo que não tenham obtido qualquer rendimento no período em causa, ou que parte dos seus proventos advenha de trabalho por conta de outrem.
Quem não regularizar a situação dentro do prazo previsto verá a actividade do seu NIF suspensa, ao abrigo dos artigos 13.º e 15.º do Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 245/21, de 4 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 87/25, de 22 de Abril.
A partir de 1 de Julho, só poderão operar nos sistemas da AGT os profissionais que estejam simultaneamente inscritos nas respectivas ordens, devidamente cadastrados nessa qualidade nos sistemas da administração tributária e com as declarações de rendimentos submetidas.
A AGT indica que os seus sistemas informáticos estão neste momento a ser parametrizados para dar cumprimento à medida.