O Presidente da República decretou um dia de luto nacional em homenagem às vítimas dos conflitos políticos que marcaram Angola entre Novembro de 1975 e Abril de 2002, segundo um decreto presidencial divulgado esta terça-feira. O feriado será na próxima sexta-feira, dia 22 de Maio, a pouco dias de se assinalarem o 49.º aniversário do 27 de Maio de 1977.
A medida será observada em todo o território nacional e nas missões diplomáticas e consulares angolanas no exterior, durante o dia 22 de Maio de 2026, entre as 00h00 e as 23h59.
No decreto, o Chefe de Estado justifica a decisão com a necessidade de “honrar a memória de todos os cidadãos angolanos que perderam a vida em consequência dos conflitos políticos que assolaram o País”, reconhecendo igualmente o sofrimento colectivo vivido pela população ao longo de quase três décadas de conflito.
Em mensagem à nação, o Chefe de Estado discorreu sobre a consolidação da paz e da reconciliação nacional em Angola ao longo dos últimos 24 anos, sublinhando a importância de enfrentar com verdade e transparência as feridas deixadas pelos conflitos políticos ocorridos entre 1975 e 2002.
A Presidência da República, através da Comissão Interministerial das Vítimas dos Conflitos Políticos, tem vindo a apoiar as famílias das vítimas, incluindo a entrega de restos mortais para a realização de funerais dignos. Esta ação é apresentada como parte de um processo de justiça histórica e de dignificação das vítimas.
O texto reforça que a reconciliação verdadeira assenta no reconhecimento do passado, no perdão e na recusa de qualquer forma de violência futura, defendendo que a memória dos conflitos não deve ser tabu, mas sim uma lição para evitar a repetição de tragédias semelhantes.
Neste contexto, é decretado luto nacional de um dia em homenagem às vítimas, como momento de reflexão colectiva e solidariedade com as famílias afectadas.
Por fim, o discurso apela à união dos angolanos na construção de uma nação baseada na paz, no perdão, na responsabilidade partilhada e no compromisso com o desenvolvimento e a prosperidade do país.
Durante o período de luto nacional, a Bandeira Nacional deverá ser hasteada a meia-haste em todas as instituições públicas e representações diplomáticas. O decreto determina igualmente o cancelamento de espectáculos e manifestações públicas no dia em que vigorar o luto.
O diploma foi aprovado ao abrigo das disposições constitucionais e da Lei sobre o Luto Nacional e Provincial. As dúvidas e omissões relacionadas com a aplicação do decreto serão resolvidas pelo Presidente da República.