O Governo aprovou a transformação da Angola Telecom de empresa pública em sociedade anónima de capitais públicos, numa decisão que abre caminho à futura privatização de 15% do capital da operadora no âmbito do programa de alienação de activos do Estado.
A alteração do estatuto jurídico da Angola Telecom foi formalizada através de despacho presidencial e representa um passo preparatório para a entrada de capital privado na empresa, mantendo-se, para já, o controlo do Estado angolano.
Com a mudança, a operadora deixa de funcionar como empresa pública e passa a adoptar o modelo de sociedade anónima, um formato considerado mais flexível do ponto de vista da governação empresarial e mais compatível com operações de privatização parcial.
Segundo o despacho, os direitos do Estado na empresa passarão a ser exercidos pelo Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE).
O documento estabelece ainda que a nova Angola Telecom, SA sucede automaticamente à anterior Angola Telecom, EP, sem perda de personalidade jurídica, património, direitos, obrigações ou vínculos laborais. Os actuais órgãos de gestão mantêm-se igualmente em funções até à constituição dos novos órgãos sociais.
A transformação insere-se na estratégia do Governo angolano de redução do peso do Estado na economia e de atracção de investimento privado para sectores considerados estratégicos, entre eles as telecomunicações.
Nos últimos anos, o Executivo tem vindo a incluir várias empresas públicas no programa de privatizações, entre as quais a Unitel, cuja venda parcial também foi anunciada anteriormente.
A intenção mais concreta conhecida até ao momento é a alienação futura de 15% do capital social da Angola Telecom. No entanto, fontes ligadas ao processo sublinham que a decisão agora tomada não corresponde ainda à venda das participações, mas sim à criação das condições jurídicas e societárias necessárias para que essa operação possa avançar.
A expectativa do Executivo é que o novo enquadramento permita tornar a empresa mais atractiva para investidores, sem necessidade de dissolução da estrutura existente ou alteração da licença operacional da operadora.