A empresa pública ICB-URBE proibiu a compra, venda e ocupação de terrenos, construção e circulação não autorizada de viaturas na reserva fundiária do Aeroporto Internacional António Agostinho Neto, sujeitando as infracções a demolições e sanções.
Em comunicado, a ICB-URBE, entidade responsável pela gestão da área, refere que os terrenos, delimitados por decreto, foram declarados reserva fundiária do Estado, destinada à expansão e protecção do aeroporto e ao desenvolvimento da futura cidade aeroportuária, na província de Icolo e Bengo, 40 quilómetros da capital.
Segundo a empresa, esta classificação confere ao Estado “prioridade absoluta, exclusividade de uso e poderes de planeamento, gestão, ordenamento e protecção integral da área”.
A ICB-URBE adverte que é proibida qualquer transacção imobiliária, incluindo compra, venda ou cedência de terrenos, bem como a construção de habitações, estabelecimentos comerciais ou industriais sem autorização expressa da entidade gestora.
Fica igualmente interditada a ocupação ou utilização de terrenos e a circulação de viaturas não autorizadas que interfiram com a segurança ou o planeamento da zona.
A empresa pública alerta que os actos praticados em violação da legislação serão considerados ilegais e podem resultar na revogação de títulos de posse, demolição de construções sem direito a indemnização, responsabilização civil e criminal dos infratores e apreensão de viaturas.
A ICB-URBE sublinha ainda que não será admitida a “invocação de boa-fé” para validar ocupações ou transacções ilegais e apela à população para evitar operações imobiliárias ou construções na área, sob pena de prejuízos financeiros e consequências jurídicas.
A ICB-URBE, S.A. (Icolo e Bengo – Urbe) é uma sociedade anónima criada em 2025, detida em 45% pela Sociedade Gestora de Aeroportos (SGA), 40% pelo Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) e 15% pela Empresa Nacional de Navegação Aérea (ENNA).