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Alterações nos prazos de validade dos passaportes

O passaporte diplomático passa a ter validade de cinco anos, enquanto o tempo de utilidade para os passaportes ordinários vai variar conforme as idades, ou seja, dez anos para idade igual ou superior a 18 anos, cinco anos para menores dos 4 aos 17 anos e três anos para menores entre 0 e 3 anos.

A Assembleia Nacional de Angola aprovou esta quarta-feira, por unanimidade, na generalidade, a proposta de Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada de Cidadãos Nacionais, que adequa o documento aos normativos da aviação internacional.

O documento, aprovado com 159 votos a favor e que vai conformar o passaporte angolano aos normativos da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO, sigla em inglês), propõe alterações a cinco artigos da lei em vigor, por exemplo, o tempo de validade.

Segundo o ministro do Interior de Angola, Manuel Homem, com as alterações a serem feitas, o passaporte diplomático passa a ter validade de cinco anos, enquanto o tempo de utilidade para os passaportes ordinários vai variar conforme as idades, ou seja, dez anos para idade igual ou superior a 18 anos, cinco anos para menores dos 4 aos 17 anos e três anos para menores entre 0 e 3 anos.

Manuel Homem referiu que, com as alterações, cai a obrigatoriedade de o cidadão apresentar uma declaração da polícia, de roubo, furto ou extravio do passaporte, como condição para emissão de novo documento, o que vai em linha com o projecto de simplificação de procedimentos na administração pública — Simplifica 1.0.

“Propomos ainda a supressão que exige como condição para emissão do novo passaporte a entrega do antigo, considerando as medidas adoptadas pelo Simplifica 1.0”, disse o ministro, vincando ainda a alteração pontual à conservação dos dados pessoais dos titulares dos passaportes, em harmonia com a Lei sobre Proteção de Dados Pessoais.

O titular da pasta do Interior realçou que o novo regime proposto é o que mais se ajusta às recomendações da ICAO, frisando que os ajustamentos propostos representam um passo decisivo na modernização e proteção da identidade nacional.

“Esta reforma incorpora mecanismos avançados de criptografia, plenamente alinhados com as normas da ICAO, garantindo que o nosso documento de viagem responda aos mais elevados padrões internacionais de segurança, viabilidade e interoperabilidade”, referiu.

O governante salientou que a introdução da assinatura electrónica e dos certificados digitais constitui um dos pilares essenciais deste novo modelo de passaporte.

“Trata-se de uma reforma que garante maior segurança, maior credibilidade internacional e maior proteção da identidade dos nossos cidadãos. Uma medida que honra a soberania do Estado e fortalece a confiança pública no sistema de identificação nacional”, disse Manuel Homem.

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