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Supremo afasta crime de associação criminosa no caso Sonangol

O processo centra-se em alegadas irregularidades na gestão da Sonangol, ocorridas durante o período em que Isabel dos Santos presidiu ao Conselho de Administração da empresa (2016–2017). O Ministério Público acusa os arguidos de terem causado prejuízos à petrolífera e obtido vantagens patrimoniais ilícitas.

O Tribunal Supremo decidiu não pronunciar Isabel dos Santos e os restantes arguidos do processo ligado à antiga gestão da Sonangol pelo crime de associação criminosa, por considerar que não existem factos nem provas que sustentem a alegada existência de um plano organizado para prejudicar a petrolífera estatal.

De acordo com o despacho judicial, consultado pela Lusa, “não constam factos nem foi produzida qualquer prova que comprove que os arguidos, de facto, decidiram levar a cabo um plano”, sublinhando que a acusação não apresenta “suporte probatório concreto” nem um enquadramento consistente.

A decisão surge na sequência da fase de instrução contraditória, durante a qual a defesa contestou os elementos apresentados pelo Ministério Público. O tribunal concluiu que não havia “factos concretos ou inequívocos” que demonstrassem concertação entre os arguidos relativamente ao crime de associação criminosa, afirmando que a tese da acusação se baseava apenas numa “coautoria que nada tem a ver” com este tipo legal.

O processo centra-se em alegadas irregularidades na gestão da Sonangol, ocorridas durante o período em que Isabel dos Santos presidiu ao Conselho de Administração da empresa (2016–2017). O Ministério Público acusa os arguidos de terem causado prejuízos à petrolífera e obtido vantagens patrimoniais ilícitas.

Contudo, o Tribunal Supremo deixou igualmente cair os crimes de abuso de poder imputados a Isabel dos Santos e ao antigo diretor financeiro da Sonangol, Sarju Raikundalia, por estes não estarem tipificados na lei à data dos factos. A mesma decisão abrange a PwC Angola, inicialmente acusada de tráfico de influência e fraude fiscal qualificada, cuja responsabilidade criminal não podia ser aplicada segundo o Código Penal então vigente.

O tribunal declarou ainda prescritos os crimes de falsificação de documentos e fraude fiscal simples, extinguindo o procedimento criminal quanto a estes. Quatro arguidos vão à julgamento — mas sem associação criminosa.

Apesar de vários crimes terem sido retirados, quatro arguidos permanecem pronunciados, incluindo antigos administradores da Sonangol e pessoas próximas da ex-presidente do Conselho de Administração.

Isabel dos Santos vai responder por peculato, burla qualificada, abuso de confiança, participação económica em negócio, tráfico de influência, dois crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

Sarju Raikundalia continua acusado de peculato, burla qualificada, abuso de confiança, tráfico de influência, um crime de branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

O ex-administrador executivo Mário Filipe Moreira Leite da Silva será julgado por burla qualificada, tráfico de influência e dois crimes de branqueamento de capitais, enquanto Paula Cristina Oliveira responderá por burla qualificada, tráfico de influência e dois crimes de branqueamento de capitais.

O despacho descreve pormenorizadamente os factos que sustentam as acusações, incluindo contratos considerados fraudulentos, decisões de gestão irregulares e pagamentos indevidos.

Segundo o Tribunal Supremo, os prejuízos estimados para o Estado angolano — através da Sonangol — ultrapassam 176 milhões de dólares, acrescidos de 39 milhões de euros e 93 milhões de kwanzas.

A petrolífera estatal permanece no epicentro de um dos processos judiciais mais mediáticos dos últimos anos, marcado por debates sobre governação corporativa, responsabilidade pública e gestão de recursos estratégicos. A decisão do Supremo, ao afastar o crime de associação criminosa, redefine parcialmente o alcance judicial do caso, mas mantém vivas as acusações de natureza económica e financeira que agora avançam para julgamento.

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