O Governo actualizou em 42,9% o valor mínimo da pensão de reforma por velhice, sobrevivência e invalidez, para 100 mil kwanzas, e o máximo para em 802 mil kwanzas, segundo um decreto presidencial.
O decreto presidencial, datado de 27 de Novembro, refere que a actualização das pensões e a determinação dos respectivos limites mínimos e máximos surgem pela necessidade de se estabelecer o indicador de sustentabilidade do sistema de protecção social obrigatória.
O ajustamento das pensões, conforme o documento assinado pelo Presidente angolano, João Lourenço, é aplicado de acordo com o princípio da diferenciação positiva, sendo que o valor da pensão mínima foi actualizado em 42,9% e as pensões máximas e intermédias em 10%.
O montante mínimo de pensão de reforma por velhice é fixado em 100 mil kwanzas, o mesmo valor para pensão de sobrevivência e para a pensão por invalidez, como estabelece o diploma legal já publicado em Diário da República.
O montante máximo das pensões de reforma por velhice é fixado em 802 mil kwanzas, com um aumento de 10%, refere a agência Lusa.
As remunerações e os comprovativos de pagamento que atestam o prazo legal de garantia para o acesso ao direito às prestações, assim como o registo das declarações de contagem de tempo de serviço com a vinculação do segurado, devem, obrigatoriamente, ser apresentadas por via eletrónica, refere-se ainda no decreto.