O Executivo aprovou um conjunto de medidas destinadas a implementar a Reforma do Sistema de Inspecção Económica, com o objectivo de reduzir a carga inspectiva sobre os operadores económicos e tornar o ambiente de negócios mais favorável à iniciativa privada.
As novas orientações constam do Decreto Presidencial n.º 255/25, de 3 de Dezembro. O diploma estabelece um conjunto de acções a serem executadas até ao final de 2026 por diferentes órgãos da Administração Pública, visando reorganizar profundamente o modelo inspectivo económico no país.
Entre as principais mudanças, destaca-se a nova responsabilidade atribuída ao Ministério do Interior (MININT), que deverá suspender as actividades das autoridades policiais — nomeadamente o Serviço de Investigação Criminal (SIC) e o Departamento de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP) — na realização de inspecções a estabelecimentos comerciais, industriais, hoteleiros, farmacêuticos, de restauração e outros. O MININT deverá também retirar as brigadas do SIC e do DIIP junto da ANIESA.
O Ministério passará ainda a rever o Decreto Presidencial n.º 179/17, adaptando o Regulamento Orgânico do SIC às novas directrizes da reforma.
O Ministério do Ambiente (MINAMB) deverá descontinuar as visitas de inspecção conduzidas pela Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais (DNTA) e pela Agência Nacional de Resíduos (ANR) a diversos tipos de estabelecimentos. O departamento ministerial procederá igualmente à revisão do seu Estatuto Orgânico, bem como do Estatuto da ANR e da legislação associada.
O diploma determina também a extinção do INADEC, a ser conduzida pelo Ministério da Indústria e Comércio, e do serviço inspectivo do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), sob responsabilidade do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS).
O MAPTSS deverá integrar o domínio da inspecção da Segurança Social na Inspecção-Geral do Trabalho, que por sua vez terá de rever o seu Estatuto Orgânico.
À Casa Civil do Presidente da República caberá aprovar o Manual da Actividade Inspectiva, instituir o Mandado de Inspecção como documento obrigatório para qualquer visita inspectiva, e refundar a ANIESA, criando uma nova entidade com competência exclusiva para suspender ou encerrar estabelecimentos.
A Casa Civil deverá ainda aprovar os diplomas sobre as principais contra-ordenações económicas, eliminar o sistema de repartição emolumentar das coimas entre serviços inspectivos e agentes, e instituir o Sistema de Inspecção Conjunta entre a nova entidade inspectiva e as inspecções sectoriais.
O Ministério da Administração do Território (MAT) terá de descontinuar a actividade inspectiva das direcções municipais de Fiscalização e Inspecção às Actividades Económicas, e rever o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, em conformidade com a reforma.
Já o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJUSDH) será responsável pela alteração do Código Penal, adequando-o às novas directrizes da Reforma do Sistema de Inspecção Económica.
Com estas medidas, o Executivo pretende modernizar, simplificar e tornar mais eficiente o sistema de inspecção económica nacional, reduzindo a multiplicidade de acções fiscalizadoras e fortalecendo a previsibilidade e transparência no relacionamento entre o Estado e os agentes económicos.