O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) é um mecanismo criado para proteger os depositantes dos bancos caso uma instituição financeira autorizada a captar depósitos entre em situação de insolvência ou deixe de conseguir reembolsar os seus clientes.
Como funciona?
Os bancos participantes contribuem para o Fundo. Se um banco falir ou ficar impossibilitado de devolver os depósitos cobertos, o FGD pode reembolsar os depositantes até ao limite de garantia estabelecido pela legislação.
A ideia é evitar que uma crise de um banco provoque perdas imediatas para milhares de pequenos depositantes e, ao mesmo tempo, contribuir para a estabilidade do sistema financeiro.
Que depósitos são protegidos?
Em termos gerais, a garantia abrange depósitos bancários elegíveis, como contas à ordem e contas a prazo, dentro dos limites definidos pelas regras do Fundo. Não significa, portanto, que todo e qualquer valor depositado num banco esteja necessariamente garantido sem limite.
Quem financia o Fundo?
O FGD é financiado principalmente através de contribuições das instituições financeiras participantes, e não por uma contribuição directa de cada depositante.
Resumindo, o FGD funciona como uma espécie de “rede de segurança” para os depósitos bancários, protegendo os clientes dentro dos limites legais e ajudando a preservar a confiança no sistema bancário.
E em Angola?
Em Angola, o FGD está ligado ao sistema bancário supervisionado pelo Banco Nacional de Angola (BNA). Olimite actualmente indicado é de 12,5 milhões de kwanzas por depositante e por banco.
Na prática, se um cliente tiver, por exemplo: 5 milhões Kz num banco → o montante está integralmente dentro do limite de garantia.
12,5 milhões Kz → o valor total está coberto.
20 milhões Kz → o FGD garante até 12,5 milhões Kz; os restantes 7,5 milhões Kz ficam fora da garantia.
Nota: o limite é calculado sobre a totalidade dos saldos do mesmo depositante em cada banco, e não por cada conta. Assim, se tiver três contas no mesmo banco, com 5 milhões, 4 milhões e 6 milhões Kz, o total é 15 milhões Kz e a garantia continua limitada a 12,5 milhões.
E se tiver dinheiro em vários bancos?
A garantia é aplicada por depositante e por banco. Portanto, em princípio, um cliente que tenha 10 milhões Kz no Banco A e 10 milhões Kz no Banco B terá os seus depósitos dentro do limite de 12,5 milhões Kz em cada instituição.
O FGD abrange depósitos à ordem, a prazo, poupança e outras modalidades previstas na regulamentação, tanto em kwanzas como em moeda estrangeira, e para pessoas singulares e colectivas, residentes ou não residentes.
Quando é que o FGD paga?
O mecanismo é accionado quando o BNA confirma e comunica a indisponibilidade dos depósitos de um banco participante. O FGD deve efectuar o reembolso, em regra, no prazo máximo de três meses a contar dessa comunicação. Actualmente, participam obrigatoriamente no FGD as instituições financeiras bancárias autorizadas a captar depósitos e sujeitas à supervisão prudencial do BNA.