No momento em que a Nação debate as suas prioridades financeiras para 2026, a discussão deve ir além do “quanto”.
O Orçamento Geral do Estado (OGE), como sabemos, é a mais clara manifestação do nosso contrato social, e a sua elaboração rege-se por uma hierarquia precisa de normas: a Constituição da República, define os princípios; a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho (Lei do Orçamento Geral do Estado), estabelece as normas gerais de preparação, aprovação e execução.
Contudo, sendo uma lei de princípios, a Lei do Orçamento delega ao Executivo a competência para detalhar as regras de execução através de Decretos Presidenciais. É aqui que se situa o cerne da questão.
A análise retrospectiva nomeadamente a do Tribunal de Contas (TdC) sobre a Conta Geral do Estado demonstra de forma consistente que muitas fragilidades na execução (o depois) nascem de ambiguidades nas regras de planeamento (o antes).
Durante anos, o ponto mais vulnerável foi o Programa de Investimento Público (PIP), frequentemente apresentado com detalhe insuficiente para uma fiscalização preventiva mais eficaz.
É nesse contexto que surge o Decreto Presidencial n.º 167/25, de 15 de Setembro, um marco regulatório que não é uma norma isolada: é o instrumento que vem finalmente operacionalizar os princípios da Lei 15/10, transformando boas práticas em obrigações legais verificáveis.
Na sua essência, o Decreto 167/25, ataca o problema na origem — a fase de planeamento por meio de dois artigos que redefinem o eixo executivo do orçamento.
O Artigo 18.º, que introduz a Base Técnica e o Calendário Verificável, representa a mudança mais estrutural: cada projecto de investimento passa a exigir, no mínimo, um estudo de viabilidade ou custo-benefício, projecto executivo e, crucialmente, um cronograma físico-financeiro.
Isto significa que o orçamento deixa de orçamentar apenas “dinheiro” para passar a orçamentar “entregas”: quilómetros de estrada, salas de aula, postos de saúde e outros. O Artigo 12.º, por sua vez, trata da Participação com Rasto no SIGFE. Para além de instituir o Orçamento do Munícipe (que poderá ter uma execução até Kz 25 milhões/ano), o decreto determina que as propostas municipais sejam discutidas em Fóruns de Recolha de Contribuições, cujas actas e relatórios passam a ser anexados digitalmente ao SIGFE. Assim, a participação deixa de ser retórica e torna-se comprovável e melhor auditável.
O Relatório de Fundamentação do OGE 2026 confirma esta viragem. O documento, apresentado ao abrigo do artigo 18.º da Lei 15/10, é o primeiro a ser elaborado sob as novas regras do Decreto 167/25, e explicita a adopção de uma metodologia baseada em evidências.
O Relatório reconhece que o equilíbrio fiscal do país dependerá da qualidade do planeamento e da disciplina de execução: o crescimento do PIB previsto é de 4,17%, a inflação deverá recuar para 13,7%, e o défice fiscal global ficará em 2,8% do PIB, enquanto a dívida pública cairá para 45,3%.
O texto é claro ao afirmar que o défice projectado é consentido para garantir a execução de programas sociais e de investimentos estruturantes, uma formulação que ecoa directamente o espírito do Decreto 167/25: a despesa deixa de ser medida apenas em volume financeiro e passa a ser avaliada pela sua materialidade e entrega real.
Um dos avanços mais significativos do OGE 2026 é, aliás, a adopção, pela primeira vez, do padrão internacional GFSM 2014 do FMI (Manual de Estatísticas das Finanças Públicas) e a introdução do Quadro das Operações do Governo (QOG).
Com esta transição, Angola passa a medir a execução orçamental em termos económicos e patrimoniais, e não apenas de tesouraria, revelando não só quanto o Estado arrecada e gasta, mas se o faz em conformidade com os objectivos e activos gerados.
Esta inovação coloca Angola no mapa das boas práticas internacionais (OCDE, FMI, Banco Mundial), institucionalizando o princípio da INTOSAI: “as instituições de controlo só agregam valor quando fazem a diferença na vida dos cidadãos.”
A articulação entre o Decreto 167/25 e o OGE 2026 não é acidental; ambos integram uma mesma lógica de governação por desempenho.
O Relatório destaca a continuidade das reformas de modernização orçamental e de reestruturação do PIP, reforçadas pelo Decreto Presidencial n.º 194/25, de 21 de Outubro, que complementa o 167/25 ao definir as Regras e Procedimentos do Ciclo de Gestão do Programa de Investimento Público.
Assim, o planeamento e a execução passam a obedecer a uma tríade normativa coerente: a Lei 15/10 define os princípios, o Decreto 167/25 obriga à fundamentação técnico-financeira e à participação documentada, e o Decreto 194/25 regulamenta o ciclo de execução do PIP e integra os cronogramas no SIGFE. Esta coerência manifesta-se também na territorialização do orçamento, pois segundo o Relatório, 24,3% da despesa pública será executada a nível provincial, concretizando o Artigo 12.º do Decreto 167/25.
A participação deixa, assim, de ser meramente consultiva e passa a gerar documentação oficial (actas, relatórios e decisões), passível de verificação pelo Tribunal de Contas e pela sociedade civil.
Esta nova gramática da transparência estende-se à avaliação de riscos fiscais. O Relatório de Fundamentação do OGE 2026, dedica um capítulo a análises de sensibilidade, simulando os efeitos de choques no preço do petróleo, na produção e no PIB não petrolífero sobre o défice e a dívida.
Trata-se de uma aplicação prática do planeamento com base em cenários, que permite aos órgãos de controlo avaliar o desempenho do Estado não apenas pelo resultado final, mas pela sua capacidade de adaptação.
Com este grau de detalhe, o Tribunal de Contas poderá finalmente auditar com maior qualidade e rigor “se o dinheiro foi gasto e se o Estado entregou o que prometeu”, com base em dados verificáveis e não apenas em conformidades formais.
Contudo, seria ingénuo e em nossa opinião particular, supor que a aprovação de decretos e a produção de relatórios tecnicamente sólidos resolvem, por si sós, os problemas estruturais.
A materialização desta visão dependerá de quatro condições essenciais: fortalecer a capacidade técnica das administrações locais e sectoriais para elaborarem estudos de viabilidade fiáveis; padronizar modelos de cronogramas físico-financeiros e indicadores comparáveis; assegurar que o SIGFE se torne, de facto, o “repositório único da verdade” através de uma rigorosa cultura de documentação; e garantir que o Tribunal de Contas disponha de acessos, meios humanos e tecnológicos para auditar com profundidade o novo nível de detalhe.
Há, ainda, um desafio de comunicação pública, pois o sucesso desta reforma só será real quando o cidadão comum compreender o que ela significa.
Em termos simples: o OGE 2026 passa a mostrar o que vai ser construído, onde, quando e com que custos; a participação dos cidadãos passa a ser registada e acessível; e a fiscalização ganha instrumentos concretos para comparar o planeado com o executado.
Como dizia Peter Drucker, “o que não se pode medir, não se pode gerir”. A este princípio, acrescentemos um outro: o que não se pode compreender, não se pode fiscalizar.
O Decreto Presidencial n.º 167/25 e o OGE 2026 inauguram, assim, uma nova fase da gestão pública angolana: do orçamento como promessa, ao orçamento como compromisso verificável.
Se o Executivo aplicar com rigor as novas regras, a Assembleia Nacional exercer o seu poder de escrutínio com base em dados e o Tribunal de Contas realizar auditorias de desempenho fundamentadas, estaremos perante um ciclo orçamental completo e coerente.
Planeamento fundamentado, execução com trilho documental e fiscalização baseada em evidência. Mais do que uma mudança de norma, trata-se de uma mudança de cultura institucional.
O país passa a dispor de métricas, registos e padrões internacionais para medir o valor público entregue, fazendo com que o OGE deixe de ser um documento técnico para se tornar, verdadeiramente, um espelho da governação e um instrumento de confiança nacional.
Por: Bruno da Costa