O Banco Nacional de Angola (BNA) definiu limites operacionais para as instituições financeiras de microfinanças, estabelecendo restrições na concessão de créditos e na captação de depósitos.
Segundo o Aviso n.º 08/2024, divulgado recentemente, as instituições só podem conceder crédito até 20 milhões kz por empresa e 10 milhões kz por cliente singular. O limite para depósitos é de 10 milhões kz por cliente individual e 20 milhões kz por empresa.
As medidas, publicadas no Diário da República a 20 de Dezembro de 2024, visam regulamentar as actividades das instituições, que actuam na concessão de pequenos empréstimos e na captação de depósitos de baixo risco.
O BNA também estabeleceu que o rácio de solvabilidade mínimo deve ser de 12% e o rácio de alavancagem de 3%, para garantir a estabilidade financeira das entidades.
As taxas de juro cobradas pelas instituições serão livremente negociadas, desde que não envolvam práticas usurárias. A regulamentação também limita a aquisição de bens imóveis: as instituições podem adquirir propriedades apenas para as instalações próprias e devem vender os imóveis adquiridos para reembolso de créditos dentro de um ano.
Além das regras de crédito e depósitos, o BNA determinou exigências operacionais, como a composição dos fundos próprios, a provisão para riscos de crédito e operações, e a prestação de informações financeiras. A medida visa reforçar a prudência nas operações das microfinanças, que actuam no acesso ao crédito para pequenos empresários e clientes de baixa renda.
As normas seguem o Aviso n.º 04/2024, que estabelece um capital social mínimo de 5 mil milhões kz para as instituições financeiras de microfinanças, com o objectivo de aumentar a solidez e sustentabilidade do sector.