Conta Geral do Estado: Objectivos e metas do Governo

Angola /
18 Mar 2019 / 11:26 H.
António Estote

No transacto dia 20 de Fevereiro, a Assembleia Nacional aprovou a Conta Geral do Estado para o ano de 2016 (CGE-16), terminando assim com o ciclo orçamental do Estado para aquele período.

A CGE é, nada mais nada menos, o documento de prestação de contas do governo e permite, num primeiro momento, controlar o alcance dos objectivos, através da comparação dos resultados com os objectivos estratégicos que materializam as visões e perspectivas políticas, económicas e sociais dos angolanos — reflectidas na estratégia 2025, quantificadas em metas no Plano Nacional de Desenvolvimento 2012-2017, nos Orçamentos Gerais do Estado e, num segundo momento, definir quais as mudanças necessárias nos orçamentos seguintes, de modo a garantir a melhoria contínua do processo de programação económica.

Nosso objectivo é portanto determinar alguns dos principais resultados que decorreram da Macro programação do Executivo e, não examinar aqui todos os elementos, que deve envolver uma análise eficaz da CGE. Sem qualquer demérito, dos elementos de natureza jurídico-legais, económico-financeira, sobretudo dos princípios e regras orçamentais.

Ora não poderíamos deixar de alertar, que se, por um lado, a classificação da receita petrolífera em receita corrente tem assegurado o princípio do equilíbrio orçamental no qual as despesas correntes não ultrapassem as receitas correntes (conforme número 2 do artigo 7º da Lei quadro do OGE). Por outro lado, esta medida tem lesado o princípio da equidade intergeracional no qual os benefícios e os custos da actividade petrolífera sejam distribuídos equitativamente entre as gerações.

As gerações vindouras encontram-se em situação crítica, no que diz respeito a extracção do crude. Primeiramente, estarão privadas do acesso aos recursos financeiros futuros do petróleo, porque os contractos de financiamento possuem como garantia recebíveis de petróleo. Em segundo lugar, não se transferiu parte dos recursos financeiros provenientes da actividade petrolífera, através do investimento público de qualidade, investimento em capacitação humana, constituição de Fundos, entre outras.

Inquestionavelmente, do ponto de vista do enquadramento programático, que é a base da nossa análise, a CGE-16 não produziu medidas correctivas para os orçamentos posteriores, uma vez que foi aprovada passados dois anos, totalmente extemporâneo.

Contudo, na sua função de controlo do alcance dos objectivos que estão em harmonia com o quadro de pressupostos macroeconómicos, podemos destacar o seguinte:

1 - O objectivo de inflação para níveis de um dígito não foi atingido, estando em 35% acima da banda da SADC de 7% para 42% inflação acumulada em 2016, desta forma, as famílias e as empresas angolanas viram o seu poder de compra a reduzir, agravando as suas condições de vida.

2 - A produção média de petróleo bruto foi de 1,75 milhões de barris contra 1,79 e 2,08 milhões de barris previsões do OGE-16 e do PND213-2017.

Tal comportamento condicionou os recursos financeiros necessários para o alcance do objectivo de maior diversificação da Economia Nacional.

3 - A taxa de câmbio cifrou-se em 164,00 kwanzas por dólares norte americanos (AOA/USD), uma desvalorização de 20,18 AOA/USD e 63,90 AOA/USD contra 100,10 AOA/USD e 143,82 AOA/USD previsões do OGE-16 e do PND213-2017, respectivamente. Pelo que, registou-se uma redução de 14% no propósito de acumulação de reservas internacionais líquidas.

Todavia as Reservas internacionais brutas corresponderam a uma cobertura de 11,4 meses de importação, muito acima dos 6 meses meta de convergência da SADC. Em suma, a CGE-16 revela que naquele ano viveuse uma relativa estabilidade macroeconómica. Todavia, a execução do OGE-16 não contribuiu para o alcance dos grandes consensos nacionais previstos Por fim, a Conta Geral do Estado 2016 é o ponto de partida para avaliação das medidas eleitoralistas adoptadas pelo executivo em 2017 que, no nosso entendimento, contribuíram para degradação do quadro macroeconómico inviabilizando a economia nacional.

Em forma de contribuição, a principal medida correctiva inerente a Conta Geral do Estado consiste, por um lado, na qualidade da previsão do executivo cuja execução do orçamento tem estado abaixo das respectivas previsões, mesmo quando revistas sucessivamente.

Por outro lado, a fiabilidade da informação na qual, verificamos que a informação disponibilizada pelas várias entidades é discrepante, a mesma situação é crítica quando documentos emitidos pela mesma instituição possuem dados discrepantes, o que enviesa qualquer análise baseada na CGE-16.