
CSSF alarga prazo da saída dos bancos no mercado de valores mobiliários para 31 Dezembro de 2023
Os bancos devem transferir de 1 de Abril até 30 de Junho de 2023 a totalidade dos valores mobiliários de natureza corporativa (acções e obrigações).
O Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro (CSSF), prorrogou para 31 de Dezembro de 2023 o prazo de transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados das instituições financeiras bancárias para as sociedades distribuidoras de valores mobiliários.
De acordo com a nota que o Mercado teve acesso, as instituições têm até 31 de Março de 2023, para a adequação da infra-estrutura de mercado e de toda a regulação, que garanta as condições para as transferências dos serviços e actividades de investimento.
Os bancos devem transferir de 1 de Abril até 30 de Junho de 2023 a totalidade dos valores mobiliários de natureza corporativa (acções e obrigações) registados e depositados nas IFB, para as SDVM/SCVM, mantendo-se apenas a custódia dos títulos de dívida pública e dos valores mobiliários de natureza corporativa adquiridos em operações de tomada firme, no âmbito das ofertas públicas.
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