ARSEG trabalha num plano de contas transitório para acomodar preocupações de reporte financeiro
Numa data marcada pelo dia Nacional dos Seguros e Fundos de Pensões, Elmer Serrão aponta a nova Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora como um dos marcos mais importantes na dinamização do sector. A taxa de penetração dos seguros no País foi de 0,75% em 2021 e a meta é chegar à média dos países da SADC que caíra de 3 a 5 % em 5 anos. Faz 100 anos desde a existência da primeira seguradora em Angola.
Este mês celebra-se o Dia Nacional dos Seguros e Fundos de Pensões. Que marcos do sector aponta?
O dia 5 de Agosto é uma data importante não para a ARSEG mas para todo o mercado do sector segurador angolano: é o dia dos seguros em Angola e nesta data a ARSEG em particular e o mercado segurador nacional em geral, busca sempre no mês de Agosto, alusivo àquela data, realizar actividades que a enalteçam e que leve à reflexão a temática dos seguros em Angola. O actual estado do mercado segurador é, com certeza, prova inequívoca de que, muitos avanços foram alcançados, e, se visitarmos a história dos seguros estaremos certos de que, a sua génese em Angola, demarca-se do actual cenário. Hoje temos um mercado sólido, constituído por 22 seguradoras que ofertam aos agentes económicos uma diversidade de produtos que atendem directamente às principais necessidades dos consumidores. Igualmente temos hoje, através da Lei nº18/22, de 7 de Julho, a nova Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, que dá respaldo para a criação de um cenário de maior estabilidade do próprio sector, com a introdução de funções-chaves como a função de compliance, gestão de risco, provedor de clientes, auditoria externa, função actuarial, entre outras. Nota adicional, neste ano, comemoramos 100 anos de seguros e fundo de pensões. Faz 100 anos desde a existência da primeira seguradora em Angola.
Actualmente qual é a taxa de penetração dos seguros em Angola?
A taxa de penetração dos seguros em Angola durante o ano de 2021 foi de aproximadamente 0,75%. Entretanto, a nossa meta é chegar a média dos países da SADC que caíra de 3 a 5 % em 5 anos.
A Associação de Supervisores de Seguros Lusófonos (ASEL) aponta Portugal e Brasil como os dois mercados mais desenvolvidos desta comunidade, têm, respectivamente, mais de 100 e 30 seguros obrigatórios. Como Angola está a nível dos seguros obrigatórios?
Ao nível dos seguros obrigatórios, em Angola os mesmos estão devidamente identificados e, junto do site da ARSEG, contam todos os diplomas legais que os regem. Todavia, importa referir que, os mesmos encontram-se classificados em 4 grupos: Acidentes de Trabalho; Acidentes Pessoais ; Danos; Incêndio e Responsabilidade Civil.
Realizou-se recentemente o fórum Mercado de Capitais e o sector segurador. De que forma é que o sector dos seguros e fundo de pensões participam no mercado de capitais?
As seguradoras e as sociedades gestoras de fundo de pensões participam no mercado de capitais na qualidade de investidores institucionais, pela natureza de fundos que têm sobre sua responsabilidade, sendo-lhes aplicados os critérios, normas e procedimentos definidos pelo Código de Valores Mobiliários. No entanto, encontra-se em elaboração o Relatório de Mercado 2021, do qual responderemos em números qual tem sido a participação efectiva das seguradoras e sociedades gestoras de fundo de pensões.
Em Julho, o Banco Nacional de Angola decidiu permitir a participação de entidades não bancárias, nomeadamente, Seguradoras, Fundos de Pensões e entidades do Estado nas Operações de Mercado Aberto. O que essa decisão representa para a ARSEG?
Para a ARSEG como regulador isto apenas significará que terá que prestar atenção na participação das entidades supervisionadas no mercado aberto. Relativamente às seguradoras e gestoras de fundos de pensões, terão a possibilidade de diversificação da sua carteira de investimentos, tendo agora a possibilidade de fazê-lo directamente. Igualmente, para o Regulador nada mais significa do que senão o reconhecimento da importância económica e financeira das seguradoras e sociedades gestoras de fundos de pensões dentro do Sistema Financeiro Nacional, uma vez que, o aviso supra, repõe a equidade do tratamento, pois, assim como os bancos, as seguradoras e sociedades gestoras de fundos de pensões também são investidores institucionais, e, portanto, devem gozar dos mesmos tratamentos, direitos e garantias dentro do sistema financeiro angolano. Bem como um reconhecimento por parte do Banco Central de que a ARSEG tem gizado as mais sólidas políticas para tornar o seu sector estável ao ponto de que, a partir dele, não seja prático a especulação de qualquer risco sistémico.
Que vantagens as seguradoras e fundos de pensões terão ao participar nas Operações de Mercado Aberto?
Dentre as muitas vantagens das quais as instituições financeiras bancárias gozam, cujas mesmas serão doravante gozadas pelas instituições financeiras não bancárias, a captação de activos cuja rentabilidade é maior no mercado no mercado primário é, senão uma das que se destaca das demais.
Como olha o facto de as seguradoras participarem no mercado cambial (plataforma Bloomberg)?
A ARSEG vê com bons olhos, uma vez que, as mesmas precisam fazer face aos seus compromissos financeiros internacionais, em especial às actividades relacionadas com o resseguro, pelo que, a participação directa no mercado cambial, diversifica as fontes de obtenção de divisas, permite a captação de taxas de câmbio em favor do apetite das seguradoras e, elimina os constrangimentos associados aos desfasamentos entre a procura e oferta por moeda estrangeira.
O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) decidiu fechar a operação de privatização de 51% do capital da ENSA via de um concurso limitado por prévia qualificação dirigido a investidores nacionais e estrangeiros “por não ter recebido propostas que reflectissem o valor real” da seguradora. O processo vai seguir via Bolsa. Como a ARSEG olha para essa situação?
A ARSEG entende que o processo de privatização da ENSA via bolsa traz consigo vantagens consideráveis. Como regulador, a ARSEG realizou um estudo exaustivo sobre os efeitos da privatização da ENSA e, chegou à conclusão de que, todos os possíveis riscos de criação de posição dominante, práticas consertadas entre outras práticas nocivas à concorrência justa estão devidamente acauteladas, por via da modalidade de privatização, pelo que, qualquer tentativa as mesmas, são puníveis nos termos da Lei da Concorrência e de seu regulamento. Não obstante, a alteração da modalidade de privatização, agora, via bolsa de valores, deixa o regulador ainda mais certo de que, riscos associados aos anteriormente expostos estão por si só mitigados, pois a dispersão do capital social é garantida e, a sua alienação a vários compradores reduz a formação de conglomerados empresariais.
Passados 19 anos, o Presidente da República revogou o decreto que aprova a constituição da Sociedade Angolana de Resseguro Nacional (AngoRe) e o seu estatuto. Qual é a sua opinião quanto a este assunto?
Para a ARSEG, enquanto entidade reguladora do sector segurador, importa que sejam criadas resseguradoras nacionais, uma vez que estas contribuem para o aumento da retenção local. Cremos que a medida adoptada pelo Presidente da República se mostra oportuna, uma vez que dá um sinal forte de maior abertura para o sector privado na constituição de resseguradoras em território nacional, para além de estar linhada à nova Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, onde o legislador teve o cuidado de definir um conjunto de regras que facilitam e promovem a constituição local de resseguradoras. Cremos que está lançado o desafio ao sector privado para a mobilização de esforços com o objectivo de constituição de resseguradoras locais.
Verifica-se que algumas seguradoras não publicam os relatórios e contas nos seus sites, ao contrário do BNA que obriga os bancos a publicarem balancetes trimestrais. O que a lei diz em relação a este quesito?
A semelhança do BNA a lei da actividade seguradora é clara em relação a este aspecto, as empresas devem publicar os relatórios e contas, quanto mais num sector onde a base é a confiança e a transparência. Lembrar que está obrigatoriedade vem plasmada já na antiga Lei 1/00, Lei geral da actividade seguradora, no Decreto 79-A/02 de 5 de Dezembro que aprovou o Plano de Contas de Seguros e em todas as Informações Obrigatórias e Periódicas-IOPs, nomeadamente No aviso 1/20 e na Lei 18/22 reforça esta obrigação.
Quando é que serão adoptadas as IFRS nos seguros?
A ARSEG entende que, conforme se sucedeu nas geografias mais desenvolvidas que levaram décadas para a implementação (Portugal), é necessário que sejam antes de tudo acauteladas as bases, pelo que, a ARSEG tem envidado todos os esforços junto dos supervisionados para que as mesmas (as IFRS) sejam implementadas, sem gerar constrangimentos dentro do sector. Neste momento a ARSEG está a trabalhar num plano de contas transitório para acomodar algumas preocupações de reporte financeiro que as empresas vão colocando. Este plano entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023. De todo modo, pretendemos migrar para IFRS.
Em relação ao resseguro, muitas companhias têm apostado na retenção dos riscos ao invés da cedência, mas o facto pode também colocar em causa a sobrevivência da própria seguradora no caso de um sinistro de grandes proporções. Qual é a recomendação da ARSEG?
Na realidade o que acontece é o contrário, pelo que, tem despertado a atenção do Regulador, sendo razão pela qual foram instituídos limites sobre a cedência sobre certos ramos. Assim, as empresas de seguros e de resseguros não devem ceder, respectivamente, em resseguro e retrocessão, mais de 50% dos prémios emitidos, relativos aos riscos que houverem subscrito nos ramos automóveis e saúde.
Actualmente, fala-se muito das insurtech: startups que têm revolucionado o mercado dos seguros. Angola está preparada para receber essas empresas?
Angola e o sector de seguros tem vindo a preparar-se, tanto que, ao nível do sistema financeiro foi criado o Laboratório de Inovação do Sistema Financeiro, vulgo LISFA, do qual as insurtechs podem e devem fazer parte, no sentido de estarem alinhadas aos reguladores do sistema financeiro angolano. O Regulador, inclusivamente, realizou no dia 4 de Agosto de 2022, um webinar subordinado ao tema “A importância da transformação tecnológica nas empresas de seguros”, com vista a estimular a inovação e a criatividade dentro do sector, trazendo à discussão assuntos voltados às matérias das insutechs.
O mercado está concentrado num núcleo de quatro seguradoras que detêm cerca de 80% da quota do mercado. Que avaliação faz da concorrência?
Independemente da estrutura do mercado, resultado das dinâmicas do próprio mercado, o Regulador entende que, as regras de livre concorrência e competitividade não são violadas e as mesmas são necessárias para estimular a inovação e a mais correcta precificação, pelo que, com vista a acautelar situações de abuso de posição dominante, bem como práticas consertadas, nocivas à concorrência, a ARSEG tem assinado um protocolo de cooperação com a Autoridade Reguladora da Concorrência no sentido de apoiá-la para qualquer eventualidade. Enquanto reguladores, estamos preocupados com a qualidade do nosso mercado. Queremos garantir que elas estejam aptas para assumir as responsabilidades junto dos tomadores.
Que desafios apontam para o sector segurador nos próximos anos?
Entre muitos que podíamos citar, entendemos que a adaptação e cumprimento das inovações e exigências tragas pela nova Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora se destaca, bem como a baixa literacia financeira dos agentes económicos
E quanto aos fundo de pensões…
Destacamos a baixa literacia financeira, a actual conjuntura macroeconómica que inviabiliza a poupança e os instrumentos de poupança, o elevado nível de informalidade e dos trabalhos e contratos de trabalhos precários.
2 Comments
nice
Gostei do site esta bonito
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